Agência Nacional de Enegia Elétrica (Aneel) abrirá audiência pública, no período de 25 de abril a 26 de maio, com objetivo de colher contribuições à minuta de resolução normativa que estabelecerá as condições e prazos em que será realizado o recáculo e republicação do Preço de Liquidação das Diferenças (PLD).
Em seu voto, o relator do processo, diretor da Aneel Edvaldo Santana, observou que "a dinâmica de obtenção do Custo Marginal de Operação (CMO), e consequentemente do PLD, é processo passível de falha, seja por erro na inserção de dados de entrada, na adoção de premissas para execução dos modelos computacionais ou na elaboração do código-fonte dos modelos".
Santana destacou ainda que em situações em que o erro é detectado, caso o PLD já tenha sido utilizado pelos agentes para suas próprias decisões comerciais e para a liquidação do Mercado de Curto Prazo (MCP), "a republicação do PLD pode ser traumática, por alterar a alocação de recursos financeiros entre os agentes".
"Por esse motivo é que se torna necessário estabelecer as condições e os prazos em que, ao ser detectado um erro, pode-se (ou deve-se) republicar o valor de PLD", justificou o diretor da Aneel.
Sendo assim, as áreas técnicas da Aneel sugeriam que a republicação do PLD (em caso de intentificação de alguma divergência) só deve aconteçer se a detecção do problema ocorrer antes da contabilização do mês no qual o PLD afetado tiver efeitos. Uma exceção a essa regra seria no caso de ser comprovado dolo por parte de um dos agentes envolvidos, situação em que se propõe que a republicação do PLD, com consequente recontabilização do MCP, ocorra em até 12 meses do PLD afetado.
Além disso, em caso de detecção de erro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), em conjunto, deverão apresentar, no prazo de até dez dias a contar da identificação do erro, relatório de proposição de melhoria de processos, contendo a identificação das falhas relacionadas ao erro, juntamente com as ações adotadas.
Por fim, as áreas técnicas da Aneel propõem a institucionalização de reuniões mensais da CCEE com os agentes para tratar da adequabilidade dos dados, procedimentos e resultados da cadeia de programas, a serem realizadas antes do início do processo de contabilização de cada mês.
Fonte: Jornal da Energia


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