A Comissão de Minas e Energia aprovou projeto que incentiva a ampliação de aproveitamentos elétricos de menor porte, com potência instalada de até 3 MW. Para potenciais hidráulico, não haverá necessidade de concessão, permissão ou autorização, devendo apenas ser comunicados ao poder concedente.
Atualmente, a legislação (Lei 9.074/95) é mais rigorosa e dispensa dessas formalidades apenas o aproveitamento de potenciais hidráulicos de até 1 MW. O texto também muda a Lei 9.427/96 para autorizar o aproveitamento de potencial hidráulico entre 3 MW e 50 MW, destinado à produção independente ou autoprodução, mantidas ou não as características de pequena central hidrelétrica (PCH).
O relator na comissão, deputado Nelson Meurer (PP-PR), defendeu a aprovação da proposta argumentando que a redução da burocracia para instalação de centrais geradoras de pequeno porte é benéfica para a sociedade. “Assim, estaremos contribuindo para levar energia elétrica a menor custo para pequenos agricultores e comunidades rurais”, declarou.
Meurer rejeitou o projeto principal (PL 3711/12), do deputado Renato Molling (PP-RS), que tramita em conjunto. Entre outras medidas, esse projeto institui prazo de cinco anos, contados desde a autorização do Poder Público, para instalação e início da operação de centrais hidrelétricas com potencial hidráulico entre 1 MW e 30 MW.
Segundo o relator, a forma adotada pelo PL 3711/12 não explicita o critério para seleção da proposta a receber a autorização para produzir. “Ademais, não elimina a possibilidade de ação de especulador, que busca apenas auferir ganho financeiro com a transferência da autorização durante o mencionado prazo.”
Tramitação
Os projetos tramitam em caráter conclusivo e ainda serão analisados pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Jornal da Energia

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