Furnas pode ser punida por não ter assumido PCHs colocadas em regime de cotas

Empresa já declarou que não tem condições de operar as usinas que eram da Zona da Mata Geração

A estatal Furnas pode ser punida por não ter assumido a operação das pequenas centrais hidrelétricas Neblina e Sinceridade. As PCHs eram operadas pela Zona da Mata Geração, que também manifestou seus desinteresse em continuar operando as concessões nas condições oferecidas pela Medida Provisória 579/12, convertida na Lei 12.783/13. As concessões foram devolvidas ao Poder Concedente, que por sua vez designou Furnas para operar os empreendimentos, conforme descrito na Portaria nº124, do Ministério de Minas e Energia (MME), de 17 de abril deste ano.

Acontece que Furnas, que faz parte do grupo Eletrobras, informou que não tem condições de assumir os empreendimentos, propondo um pagamento de Operação & Manutenção (O&M) à Zona da Mata, a fim que esta continuasse operando as três hidrelétricas. Porém, a Zona da Mata também não tem interesse em receber O&M.

Diante do impasse, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) se deparou com um vácuo regulatório, pois não existe uma regra que discipline ou solucione a questão. Cabe apenas à agência aplicar uma punição à Furnas, uma vez que a empresa vem recebendo, desde de abril, a Receita Anual de Geração (RAG) para operar as usinas.

Nesta terça-feira (16/07), durante reunião ordinária da Aneel, o diretor-geral Romeu Donizete Rufino, determinou que Furnas assuma imediatamente os empreendimentos, pois está é a única solução no momento, conforme voto do relator do processo, diretor Edvaldo Santana. Também sugeriu que o MME converse com as empresas antes de designá-la como operadora de um empreendimento. Pois, em caso de recusa, a escolha de outra empresa pode evitar que tal incômodo se repita.

A Lei 12.783 traz em seu texto que as usinas alcançadas pela medida que não tiveram seus contratos de concessão renovados, deverão ser relicitadas. Até que a nova licitação ocorra, o Poder Concedente pode deixar o atual concessionário operando o empreendimento ou designar um novo operador.

Fonte: Jornal da Energia - 16/07/2013

Nenhum comentário:

Postar um comentário

NOTÍCIA EM DESTAQUE

ABRAPCH dá posse a nova diretoria e traça planos para biênio 2014/2015





Associação vai promover audiência no Congresso Nacional e se reunir com diretoria colegiada da Aneel. Continue lendo »