Para ABRAPCH a “falta de hierarquização dos interessados”, obstáculo para PCHs na ANEEL, pode estar próximo de ser superado

A “falta de hierarquização de interessados”, um dos problemas que mais tem emperrado o andamento de processos autorização de pequenas centrais hidroelétricas no Brasil, pode estar a ponto de ser resolvido em breve, a partir de esforços da associação representativa do setor e do diretor André Pepitone, da ANEEL.

Segundo Ivo Pugnaloni, presidente da ABRAPCH e do Grupo Enercons, o diretor se mostrou muito interessado em resolver essa pendência, reconhecendo a importância das PCHs para a redução dos custos de geração e, por consequência, a redução de custo com a tarifa para o consumidor final.

“Acredito que estamos próximos da solução de uma pendência que já dura mais de dois anos, pois o diretor André Pepitone afirmou que existem vários pontos de coincidência entre seu entendimento como servidor público e o entendimento dos agentes representados pela nossa associação”, afirmou Ivo Pugnaloni, que tem reunião marcada para a próxima quinta-feira, 11/07/2013, na ANEEL para discutir essa questão, a qual - junto com a exigência de licenciamento ambiental antes da análise de projetos- , compromete a liberação de 7.000 MW de geração hidráulica para construção quase imediata, todos de alagamento inferior a 3 quilômetros quadrados, equivalentes a 28 campos de futebol.

“Temos 7.000 MW dependendo deste entendimento e do nivelamento de nossas percepções daquilo que está escrito na lei e no regulamento, que para nós é absolutamente claro. Isso equivale a metade da usina de Itaipu. Então é muito importante nesse momento que resolvamos o problema o quanto antes, para baixarmos as tarifas de energia ao consumidor final. Mas entendemos a preocupação do diretor Pepitone de que tudo esteja absolutamente abrigado pela legalidade, para evitar que existam brechas para a contestação dos resultados, pois afinal trata-se de um processo concorrencial entre particulares que está sendo julgado pela agência. Então tudo deve se muito sólido, muito estudado e os critérios e procedimentos, muito transparentes e estritamente dentro da legalidade”, esclareceu o presidente da ABRAPCH.

O que é a hierarquização

A questão da hierarquização, através da qual a ANEEL deveria aplicar o regulamento e definir qual o interessado terá direito de construir uma usina com menos de 30 MW, atinge 95 dos aproximadamente 1056 projetos em trâmite na agência, nos quais existe mais de um empreendedor com registro ativo para apresentar projeto e licenciamento ambiental.

Segundo Pugnaloni, “a importância de resolvermos esse problema da hierarquização reside no fato de que, estes locais aonde foram projetadas estas 95 usinas - cujo vencedor não foi ainda decidido pela ANEEL-, certamente estão entre os melhores do Brasil para construir uma PCH. É por essa razão que existe mais de um interessado. Esses locais geralmente estão situados nos vales mais encaixados, resultando em barramentos mais curtos e quedas maiores, fazendo com que todos os custos por megawatt instalado sejam menores e menores ainda os impactos ambientais. São projetos de baixíssimo alagamento, com média inferior a 1,7 quilômetros quadrados de área atingida, inferior à superfície de 14 campos de futebol. E geralmente a concorrência também é maior onde maior forem as potencias a instalar”, esclarece.

“É por essas características que deles foram alvo de uma concorrência mais acirrada do que os outros demais 961 projetos, que só tem um interessado com registro ativo, pois muito embora dentre estes, a princípio, também houvesse mais de um interessado, boa parte desistiu em função dos custos elevados para seu desenvolvimento.”, esclarece Ivo, elogiando a iniciativa do diretor Pepitone de convidar os empreendedores para opinarem sobre o assunto.

O problema com a hierarquização reside na exigência que vinha sendo feita pela ANEEL, - segundo Pugnaloni, não amparada em lei ou regulamento, de que todos os interessados por um mesmo local apresentassem suas licenças prévias ambientais antes mesmo do início da análise dos projetos concorrentes. Segundo Pugnaloni “essa exigência, além de não ser prevista na resolução 395/98, é impossível de ser cumprida em quase todo o Brasil, pois nem o IBAMA nem a grande maioria de órgãos ambientais estaduais concorda em dar duas licenças ambientais para diferentes empreendedores em um mesmo local”.

Em 2010, essa exigência quase foi derrubada, numa decisão envolvendo a PCH Cabuí, devido ao novo posicionamento das áreas técnicas de concessão de geração, de estudos hidroenergéticos e da própria procuradoria da ANEEL, que passaram a admitir que antes de exigir a licença ambiental de dois ou mais empreendedores, a agencia deveria hierarquizar os interessados, indicando qual deles, segundo os critério previstos na resolução 395/98, será o selecionado.

Entretanto, na ocasião, apesar de dispensar o licenciamento ambiental antes da análise, a diretoria colegiada atendeu à posição das áreas técnicas e jurídicas, mas preferiu tomar uma decisão específica e não generalizar a decisão da PCH Cabuí para os outros 95 casos de disputa, tendo o diretor André Pepitone solicitado vistas do processo e ficado encarregado de apresentar uma solução.

O critério decisivo do regulamento prevê a seleção daquele que apresentar documentos de cartório comprovando a aquisição da maior parte da área atingida pelo reservatório, evitando assim a desapropriação e os atritos futuros com os atuais proprietários, esclarece Pugnaloni, para quem a exigência de licenciamento antes do momento previsto em lei que é o da concessão da outorga, tem impedido o avanço de muitos projetos, pois alguns órgãos ambientais, como o IBAMA, não permitem a abertura de mais de um processo para um mesmo empreendimento e, em outros casos, alguns interessados não tem se preocupado com o licenciamento desistimulando todo o setor.

Ivo Pugnaloni ressaltou que aproveitando o empenho do diretor Pepitone em tentar destravar o trâmite dos 7.000 MW que ainda aguardam análise e autorização da ANEEL, formulará um pedido para que ele também reabra a questão da participação da ANEEL na formação do preço de liquidação de diferenças, o PLD, pois foi esse preço que, tendo sido, segundo ele, artificialmente muito baixo nos anos anteriores, terminou concorrendo deslealmente com a energia das PCHs, que assim ficaram sem contratos de compra e venda para apresentar como garantia ao BNDES, fato que paralisou a construção de outros 2.000 MW de PCHs que se já se encontram autorizados pela ANEEL e com licenciamento ambiental.

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