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| Jornal da Energia |
Os critérios utilizados na formação do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD e na operação do Sistema Interligado Nacional – SIN estão mais aderentes. Desde o início de setembro, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE tem calculado os preços com o uso da metodologia Conditional Value-at-Risk (CVaR), que internaliza nos modelos computacionais de cálculo a aversão a risco considerada pelo Operador Nacional do Sistema – ONS na programação do despacho de termelétricas.
Antes da mudança, o acionamento de térmicas não previstas quando do cálculo do preço gerava Encargos de Serviço de Sistema por Segurança Energética – ESS-SE - que eram rateados entre os agentes do mercado conforme as regras estabelecidas na Resolução n°3 do Conselho Nacional de Política Energética – CNPE.
“A metodologia aproxima os critérios de planejamento, operação e formação de preço, aprimorando a sinalização econômica fornecida pelo PLD. É um avanço que vinha sendo estudado há algum tempo e que, agora implementado, tem efeitos positivos para o setor elétrico”, resume o gerente de Preços da CCEE, Gustavo Arfux.
Com a introdução da CVaR, a Câmara de Comercialização deixa de publicar semanalmente PLD1 e PLDfinal e volta a divulgar apenas um quadro de preços com a discriminação do PLD por patamar de carga e submercado.
Fonte: CCEE - 18/09/2013


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