A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica aprovou nesta sexta-feira, 11 de outubro, mudança na resolução normativa 500/2012, que trata do repasse da Conta de Desenvolvimento Energético para os empreendedores térmicos cobrirem o custo do carvão mineral nacional. A modificação concerne a comprovação da razoabilidade do preço do carvão verificado pelos agentes. A Eletrobras, que tinha sido colocada como responsável em comprovar a razoabilidade, havia dito à Aneel que seria difícil cumprir essa determinação.
Com isso, a Aneel decidiu colocar os requisitos na própria resolução, tirando a obrigação da Eletrobras. Assim deverá ser verificada a compatibilidade do preço declarado com o custo de cada mineradora. Além disso, deverão ser avaliadas as técnicas de lavra e transporte aplicadas em relação as referências de mercado.
A Aneel também adiou o prazo para comprovação pelos agentes dos custos para 1º de julho de 2014. Depois terá que ser feita uma atualização a cada cinco anos dos valores.
Fonte: Canal Energia - 11/10/2013
Comentário da ABRAPCH:
Essa matéria prova que, com boa vontade, há jeito para quase tudo.
Menos é claro, para fazer algo que resolva o absurdo desequilíbrio da contratação nos leilões de energia nos últimos oito anos, que deixaram o Brasil sem ter energia renovável fora do período seco do ano.
E cada ano mais dependente das termoelétricas movidas a combustíveis fósseis importados.
Será que tudo isso é mesmo feito “sem querer”?
Ou o Chaves, ( o comediante da TV mexicana) , tinha razão?

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