Atualmente, as principais modalidades de captação de recursos de longo prazo, para projetos de infraestrutura, em particular para o setor energético, são: (i) Corporate Finance e (ii) Project Finance
O Governo Federal, nos últimos anos, vem travando uma batalha para reduzir o custo dos empréstimos bancários. Contudo, pouco tem sido feito para aumentar as opções de captação de financiamento de longo prazo e também para buscar novas alternativas de garantia para os projetos de geração elétrica.
Atualmente, as principais modalidades de captação de recursos de longo prazo, para projetos de infraestrutura, em particular para o setor energético, são: (i) Corporate Finance e (ii) Project Finance.
(i) Corporate Finance é baseado na capacidade de pagamento das empresas, patrocinadores e/ou garantias da holding company.
(ii) Project Finance é uma forma de engenharia financeira, suportada pelo fluxo de caixa de um projeto, servindo, como garantia, os ativos e recebíveis desse mesmo projeto:
Os fluxos de caixa e as receitas futuras esperadas do projeto devem ser suficientes para saldar os financiamentos.
No caso dos projetos de geração de energia elétrica, os recebíveis são advindos dos PPAs (Power Purchase Agremment).
Project Finance: As garantias podem ser:
a) Non recourse: Os credores dependem de fluxos de caixa do projeto e dos ativos da SPE (Sociedade de Propósito Específico) como o único meio de pagar o serviço da dívida;
b) Limited Recourse: Em certas condições (relacionadas às condições legais, financeiras ou operacionais), os credores têm acesso ao crédito das empresas, patrocinadores e/ou garantias da holding company.
Contudo, no Brasil, as instituições financeiras optaram por exigir no Project Finance, além dos fluxos de caixa do projeto (PPAs) e os ativos da SPE, as garantias corporativas da holding company, criando assim a nossa “jabuticaba”.
A duplicidade das garantias corporativas e dos fluxos de caixa dos projetos (PPAs) reduz a capacidade do setor de se autofinanciar. Além dessa dificuldade, há a exigência de que os projetos de geração de energia apresentem PPAs com prazo mínimo de 10 anos no ACL (Ambiente de Comercialização Livre), e com Consumidores Livres, de excelente rating de risco. Mas, no cenário atual de incertezas econômicas e regulatórias pelo qual o Brasil passa, e com o surgimento de novas tecnologias, os consumidores livres não querem contratar energia por um prazo superior a cinco anos, restando aos investidores do projeto de geração de energia as respectivas opções:
a) Vender nos leilões da ACR (Ambiente Comercialização Regulado) a um preço que não viabiliza os projetos de geração elétrica;
b) Usar 100% equity (recursos próprios), limitando a capacidade de investir em novos projetos;
c) Captar, através de Corporate Finance, a custos que inviabilizam os projetos;
d) As instituições financeiras aceitarem PPAs de três a cinco anos, e combinado com a venda no mercado à vista (Preço de Liquidação de Diferenças – PLD) para o período restante do financiamento.
Contudo, há uma aversão das instituições financeiras em aceitar as receitas do mercado à vista (PLD) combinado com PPAs de três a cinco anos, pelo respectivos riscos de:
a) Geração de receita por questões climatológicas:
Não obstante, os projetos de geração hídrica participam do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE). MRE é um mecanismo de compartilhamento dos riscos hidrológicos que afeta os geradores. Aplica-se às usinas hidrelétricas e térmicas participantes da CCC (Conta Consumo de Combustível) e tem por objetivo garantir que, em condições normais de operação, os geradores recebam a receita associada à sua energia assegurada pela realocação da geração das usinas com excedente para aquelas que estão deficitárias.
b) Inadimplência:
Todas as liquidações financeiras referentes ao PLD são realizadas no ambiente da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Em caso de inadimplência, há o rateio da perda por todos os agentes participantes, de forma que há a mitigação/diluição das perdas.
c) Rating de risco:
A CCEE possui regras referentes a risco de crédito, e exige garantias financeiras, tais como fiança bancária, além de depósitos, garantia dos agentes que participam da CCEE, de forma que o risco do crédito é mínimo.
d) Mercado:
O risco de mercado refere-se às possíveis disparidades entre as previsões que serviam de base ao exame da viabilidade econômica e do dimensionamento da operação e a demanda real de bens e serviços a que ela é destinada a satisfazer. A literatura econômica em geral considera que, no setor energético, esse risco é relativamente menos importante, porque não existe concorrência dentro do mercado; no máximo, há concorrência no acesso ao mercado, ou seja, nos leilões.
e) Definição do Preço de Liquidação de Diferenças:
O PLD semanal é calculado pela CCEE, tomando o Custo Marginal de Operação, definido pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) com base em modelos computacionais (newave/decomp) onde reside; em última análise, a origem da variabilidade de preços, limitado por um preço máximo e mínimo vigente para cada período de apuração e para cada sub-mercado.
No momento, o que se vislumbra é a perspectiva de ciclo de aumento de Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), devido ao despacho de térmica. O PLD tem ficado acima de R$ 100, nos últimos 12 meses. Vide gráfico:
Mesmo com inúmeros fatores mitigadores de risco na venda no mercado à vista (Preço de Liquidação de Diferenças – PLD), podemos aperfeiçoar e incluir novos mecanismos, que darão mais segurança às instituições financeiras.
O setor elétrico brasileiro é extremamente regulado e organizado; podemos criar o Fundo Garantidor de Créditos para o setor elétrico, no mesmo modelo do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Os agentes participantes da CCEE poderiam participar do FGC do setor elétrico, de forma que garantiria os fluxos de caixa esperados do projeto, em caso do PLD não ser suficiente para o pagamento do serviço da dívida.
Seria definido um valor máximo para o preço da energia (Max Preço) a ser garantido pelo FGC.
Os recursos do FGC do setor elétrico viriam dos agentes participantes e seriam constituídos da diferença do Max Preço e do PLD; toda vez que o PLD for superior ao Max Preço, a diferença iria para a FGC do setor elétrico.
Desta forma, seria possível garantir um preço mínimo de energia a ser utilizado na liquidação dos financiamentos.
É preciso que as instituições financeiras e o setor elétrico pensem além e busquem novas soluções para os novos desafios e problemas.
Não bastam taxas de juros baixas; é necessário que os projetos de infraestrutura possam captar recursos necessários para serem implementados e atendam a demanda crescente da sociedade por mais energia.
Julien Dias é consultor da área de energia elétrica, professor do Instituto Superior de Administração e Economia da Fudação Getúlio Vargas e diretor de Project Finance e M&A da Electra Power Geração de Energia.
Fonte: CanalEnergia - 30/10/2013

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