MME prorroga prazo para inclusão de projetos no leilão A-5

Cadastramento poderá ser feito até o dia 10 de outubro. Térmicas terão até o dia 7 de novembro para apresentar documento de comprovação da disponibilidade do combustível

O Ministério de Minas e Energia publicou nesta segunda-feira, 30 de setembro, a portaria nº 334, que modifica a portaria nº 234, de 9 de julho de 2013, sobre o leilão A-5, que acontecerá no dia 13 de dezembro. O documento prorroga o prazo para o Cadastramento e Habilitação Técnica de projetos junto à Empresa de Pesquisa Energética.

Com exceção de hidrelétricas com potência superior a 50 MW, todos os demais empreendimentos poderão solicitar o cadastramento até às 12 horas do dia 10 de outubro de 2013. Excepcionalmente, os empreendedores que pretenderem propor a inclusão de projetos de geração termelétrica no certame, deverão protocolocar na EPE, até às 12 horas do dia 7 de novembro de 2013, os documentos de comprovação da disponibilidade de combustível para a operação contínua.

Fonte: CanalEnergia - 30/09/2013

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