Mudança prevê taxas de retorno diferentes para cada empreendimento. Objetivo é tornar certames mais atrativos
Comentário da ABRAPCH:
Chega a chamar a atenção como para qualquer outro produto a ser leiloado, sempre existe a preocupação de “tornar o leilão mais atraente”...
Mesmo que sejam soluções tão conhecidas, consolidadas e centenárias como até mesmo, novas linhas de transmissão.
Já para as PCHs, que geram energia próximo das cargas e podem fornecer energia na ponta como nenhuma outra, conferindo ao sistema mais segurança e estabilidade, consumindo apenas água... bom aí é diferente...
Até dá impressão que gastar muito combustível importado e muito concreto, nessa ordem, é um objetivo nacional...
Tomara que o TCU esteja atento a essa hipótese também.
A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica alterou os critérios de cálculo do custo de capital usado na definição da receita-teto dos leilões de transmissão. Esse valor será ajustado para cada empreendimento, de acordo com o valor financiado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, e terá impacto na taxa de retorno oferecida aos investidores nos próximos certames. Essa taxa estará sempre acima dos 4,6% aplicada até o momento.
A resolução aprovada nesta terça-feira, 17 de dezembro, alterou o custo de capital próprio de 8,81% para 10,45% ao ano, mas manteve o custo do capital de terceiros em 3,31% ao ano em termos reais, previsto na Resolução Normativa 539, de 2013. Pelas regras atuais, o BNDES cobre até 70% dos itens financiáveis de cada projeto.
Formada por recursos próprios e de terceiros, a estrutura de capital passa a considerar o atendimento do Índice de Cobertura do Serviço da Dívida no primeiro ano de operação do empreendimento. Pelo critério do banco, o fluxo de receita no primeiro ano de operação do empreendimento deve corresponder a 1,2 vezes o valor da amortização mais juros, ou seja, 20% maior que a parcela do financiamento a ser paga pelo empreendedor.
No caso de Belo Monte, o empreendedor vai poder financiar somente 66% do investimento, porque 34% dos componentes são formados por equipamentos de corrente contínua importados, que não são cobertos pelo BNDES.
A mudança na definição do custo de capital usado no cálculo da receita máxima dos leilões de transmissão foi necessária devido a ausência de interessados para vários lotes de concessões ofertadas nos últimos leilões realizados pela Aneel. Ouvidos pela agência reguladora, os investidores alegaram que o custo de capital próprio estava subestimado e a estrutura de capital não considerava a alavancagem permitida pelo BNDES.
Fonte: Canal Energia - 17/12/2013

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