O governador do estado do Tocantins, José Wilson Siqueira Campos (PSDB), determinou que fossem tomadas as providências para que os moradores que optarem por gerar e injetar energia elétrica na rede de distribuição — dentro das regras da Resolução Normativa 482/12 na Aneel — sejam isentos da cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
A informação foi confirmada ao Jornal da Energia pelo Secretário de Energias Limpas de Tocantins, Joaquim Guedes, e pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação do Estado do Tocantins, Paulo Massuia.
“Já houve a determinação do governador”, afirmou Guedes, explicando que a tributação só ocorrerá sobre o líquido, ou seja, sobre a diferença entre o que foi gerado e consumido pelo microgerador. A isenção valerá pelos cinco primeiros anos de operação do sistema de geração, seja ele hidráulico, solar, eólico, biomassa ou cogeração. A alíquota de ICMS de Tocantins é de 25%.
“Tocantins tem uma preocupação especial com o meio ambiente. E essa é uma forma de preservar o meio ambiente, incentivando a produção de energia limpa”, disse Massuia. Segundo Guedes, o pronunciamento oficial da isenção deve ocorrer em breve. O governo de Tocantins também estuda formas de financiar a compra dos equipamentos para pessoas físicas, já que para empresas já existem linhas específicas.
REN482/2012
A Resolução Normativa 482, editada em abril de 2012, regulamentou as condições gerais para operação da mini e microgeração de energia elétrica conectados aos sistemas de distribuição no Brasil. Quem optar por gerar energia pode injetar na rede o excedente que não foi consumido. Em troca, a distribuidora oferece descontos na conta de luz proporcional ao que foi injetado na rede pela unidade consumidora.
A microgeração é importante, pois alivia a carga na rede, contribui para evitar investimentos na expansão do sistema elétrico e reduz os gastos com a conta de luz para o consumidor. Por outro lado, o investimento nesses equipamentos é considerado alto para os consumidores em geral, podendo variar entre R$22 mil e R$34 mil, dependendo da região e potência do sistema. Atualmente, existem somente 45 sistemas em operação no País, segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além do valor de investimento, a microgeração esbarra na barreira da tributação. Pelo entendimento do Conselho de Política Fazendária (Confaz), a tributação do ICMS deve ocorrer tanto na energia consumida quanto injetada, gerando uma “tributação bruta” e desestimulando o investimento na microgeração.
O Tocantins é o segundo estado a adotar a isenção do ICMS sobre a energia injetada. O primeiro foi Minas Gerais, que também isentará os microgeradores do tributo nos primeiros cinco anos de operação dos sistemas.
Para o consultor especialista em energia fotovoltaica, Rodrigo Lopes Sauaia, a iniciativa de Minas e Tocantins é positiva, pois aplica a tributação de forma mais correta e favorável para o desenvolvimento da resolução 482.
Porém, ele entende que a medida não soluciona o problema tributário da REN 482/2012. O primeiro ponto questionado pelo Sauaia refere-se ao tempo. Segundo ele, um sistema de microgeração precisa de um período maior para amortização do investimento, entre 15 e 20 anos. Cinco anos de isenção de ICMS reduzem apenas 2 anos do prazo de amortização dos investimentos e não são suficientes para estimular a demanda por sistemas fotovoltaicos. Para estimular o setor, a tributação de ICMS precisaria ser calculada sobre o consumo líquido de energia elétrica durante a vida útil do sistema fotovoltaico e não por apenas cinco anos.
Outro ponto que causa preocupação do especialista é que a decisão dos governos de Tocantins e Minas pode ser interpretada como inconstitucional, uma vez que está em desacordo com o entendimento do Confaz. Esse impasse pode gerar, no futuro, uma cobrança retroativa do ICMS, caso algum outro governo declare que Minas ou Tocantins está praticando guerra fiscal.
Quanto ao prazo de isenção, o superintendente de Política Energética de Minas Gerais, Guilherme Duarte, explicou que não está previsto o aumento do prazo, mas também não descartou a possibilidade, caso seja necessário. O mesmo foi dito pelo Secretário de Energias Limpas de Tocantins, Joaquim Guedes. Ambos disseram que estão tranquilos quanto às conversas com o Confaz, e não temem serem acusados de guerra fiscal.
Fonte: Jornal da Energia - 27/01/2014

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